Atestado de Inexistência

O Atestado de Inexistência é um documento indispensável para a comprovação do industrial de inexistência do produto no Estado, conforme determina a Lei Complementar (estadual) n. 93 no art. 14, de 5 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003.

A FIEMS por meio do Centro Internacional de Negócios é responsável pelo controle e emissão do Atestado de Inexistência. Para a sua emissão é exigido um requerimento dirigido à FIEMS solicitando o Atestado de Inexistência.

Atestados

A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, no uso de suas atribuições legais estatutárias, mormente ao disposto no art. 14 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 05 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003, faz saber a quem possa interessar que no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação, dia 21/08/2010, se não houver impugnação e se não for constatado empresa com objetivo similar, será emitido à LDC BIOENERGIA S.A, atestado de inexistência, no mercado interno do Estado, de indústria que fabrique: BOMBA NEMO, MOD. NM125SY01L07J C/ ACIONAMENTO AUTOMATICO. Esta publicação estará disponível, por 3 dias, no site da Fiems – www.fiems.org.br/atestado.php.

A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, no uso de suas atribuições legais estatutárias, mormente ao disposto no art. 14 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 05 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003, faz saber a quem possa interessar que no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação, dia 21/08/2010, se não houver impugnação e se não for constatado empresa com objetivo similar, será emitido à NELCIDES ALVES, atestado de inexistência, no mercado interno do Estado, de indústria que fabrique: TRATOR AGRÍCOLA MODELO 4230.4 HSE . Esta publicação estará disponível, por 3 dias, no site da Fiems – www.fiems.org.br/atestado.php.

A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, no uso de suas atribuições legais estatutárias, mormente ao disposto no art. 14 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 05 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003, faz saber a quem possa interessar que no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação, dia 21/08/2010, se não houver impugnação e se não for constatado empresa com objetivo similar, será emitido à BELMIRO B ARBOSA, atestado de inexistência, no mercado interno do Estado, de indústria que fabrique: TRATOR AGRÍCOLA MODELO 5085.4. Esta publicação estará disponível, por 3 dias, no site da Fiems – www.fiems.org.br/atestado.php.

A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, no uso de suas atribuições legais estatutárias, mormente ao disposto no art. 14 da Lei Complementar (estadual) n. 93, de 05 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003, faz saber a quem possa interessar que no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação, dia 21/08/2010, se não houver impugnação e se não for constatado empresa com objetivo similar, será emitido à BELMIRO B ARBOSA, atestado de inexistência, no mercado interno do Estado, de indústria que fabrique: TRATOR AGRÍCOLA MODELO 5085.4. Esta publicação estará disponível, por 3 dias, no site da Fiems – www.fiems.org.br/atestado.php.