Atestado de Inexistência

O Atestado de Inexistência é um documento indispensável para a comprovação do industrial de inexistência do produto no Estado, conforme determina a Lei Complementar (estadual) n. 93 no art. 14, de 5 de novembro de 2001 regulamentada pelo Decreto n. 11.214 de 14 de maio de 2003.

A FIEMS por meio do Centro Internacional de Negócios é responsável pelo controle e emissão do Atestado de Inexistência. Para a sua emissão é exigido um requerimento dirigido à FIEMS solicitando o Atestado de Inexistência.

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